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Se preferes as 4 rodas então esta é a categoria que deves estudar. A melhor forma de estares preparado para andar com o teu carro na estrada. Nível de Dificuldade Por defeito os testes de código são compostos por perguntas fáceis, médias e difíceis. Podes no entanto personalizar o nível de dificuldade do teu teste de código. Teste exame de dificuldade oficial O teste será composto por 30 perguntas com todos os temas da Categoria B e terá a duração de 30 minutos. Apenas podes errar 3 perguntas para teres o teste aprovado. O que oferecemos gratuitamente Exames reais Os exames oferecidos são disponibilizados pelo IMTT Sempre gratuito Todos os exames são grátis. Pode repetir as vezes que quiser. Partilha pelos amigos Podes partilhas os teus resultdos com os teus amigos Várias categorias Temos disponiveis as principais categorias Resultados imediatos Assim que terminares o exame podes ver o teu resultado Multi plataforma Faz os testes em qualquer dispositivo Estes são os artigos completos do código da estrada 2019 com as mais recentes alterações, não dispensa a consulta dos documentos oficiais. Título I — Disposições gerais Capítulo I — Princípios gerais Artigo 1.º — Definições legais Artigo 2.º — Âmbito de aplicação Artigo 3.º — Liberdade de trânsito Artigo 4.º — Ordens das autoridades Artigo 5.º — Sinalização Artigo 6.º — Sinais Artigo 7.º — Hierarquia entre prescrições Capítulo II — Restrições à circulação Artigo 8.º — Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais Artigo 9.º — Suspensão ou condicionamento do trânsito Artigo 10.º — Proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos Título II — Do trânsito de veículos e animais Capítulo I — Disposições comuns Secção I — Regras gerais Artigo 11.º — Condução de veículos e animais Artigo 12.º — Início de marcha Artigo 13.º — Posição de marcha Artigo 14.º — Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades Artigo 14.º-A — Rotundas Artigo 15.º — Trânsito em filas paralelas Artigo 16.º — Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes Artigo 17.º — Bermas e passeios Artigo 18.º — Distância entre veículos Artigo 19.º — Visibilidade reduzida ou insuficiente Artigo 20.º — Veículos de transporte coletivo de passageiros Secção II — Sinais dos condutores Artigo 21.º — Sinalização de manobras Artigo 22.º — Sinais sonoros Artigo 23.º — Sinais luminosos Secção III — Velocidade Artigo 24.º — Princípios gerais Artigo 25.º — Velocidade moderada Artigo 26.º — Marcha lenta Artigo 27.º — Limites gerais de velocidade Artigo 28.º — Limites especiais de velocidade Secção IV — Cedência de passagem Subsecção I — Princípio geral Artigo 29.º — Princípio geral Subsecção II — Cruzamentos, entroncamentos e rotundas Artigo 30.º — Regra geral Artigo 31.º — Cedência de passagem em certas vias ou troços Artigo 32.º — Cedência de passagem a certos veículos Subsecção III — Cruzamento de veículos Artigo 33.º — Impossibilidade de cruzamento Artigo 34.º — Veículos de grandes dimensões Secção V — Algumas manobras em especial Subsecção I — Princípio geral Artigo 35.º — Disposição comum Subsecção II — Ultrapassagem Artigo 36.º — Regra geral Artigo 37.º — Exceções Artigo 38.º — Realização da manobra Artigo 39.º — Obrigação de facultar a ultrapassagem Artigo 40.º — Veículos de marcha lenta Artigo 41.º — Ultrapassagens proibidas Artigo 42.º — Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas Subsecção III — Mudança de direção Artigo 43.º — Mudança de direção para a direita Artigo 44.º — Mudança de direção para a esquerda Subsecção IV — Inversão do sentido de marcha Artigo 45.º — Lugares em que é proibida Subsecção V — Marcha atrás Artigo 46.º — Realização da manobra Artigo 47.º — Lugares em que é proibida Subsecção VI — Paragem e estacionamento Artigo 48.º — Como devem efetuar-se Artigo 49.º — Proibição de paragem ou estacionamento Artigo 50.º — Proibição de estacionamento